Revisão Aposentadoria: 10 Situações que tem direito

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Leia com muita atenção os dez casos onde existe a possibilidade a revisão aposentadoria junto ao INSS. Atente-se para elas, a fim de observar se você também possui esse direito em alguma das situações abaixo, são elas:

 

Situação 1: Revisão Aposentadoria OTN/ORTN: aposentados e pessoas que receberem a concessão da aposentadoria entre 17/06/1977 a 05/10/1988 podem receber um reajuste de até 52,7% em seus benefícios e também possuem direito de receber os atrasados dos últimos 5 anos, que somam em média R$ 10 mil. O tempo de julgamento desse caso é de em média 6 meses.

Situação 2: Revisão de Aposentadoria Especial: Para o tempo trabalhado após o mês de Novembro de 1998, pode fazer o pedido da revisão os aposentados que tiveram a carta de concessão negada por falta de laudo médico. Essas pessoas têm direito ao reajuste do benefício e recebimento dos atrasados de acordo com o tempo trabalhado. Em casos de ainda negado o benefício, possuem direito a ele e aos atrasados. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 ano podendo atingir no máximo 3.

Situação 3: Revisão Aposentadoria do IRSM e URV: a revisão IRSM de 02/1994 (39,67%) e também da URV e um tipo de revisão do INSS onde estão nesse caso aposentados entre as datas de 01/03/1994 a 28/02/1997. Possuem direito a reajuste máximo de 39,67% mensal e os atrasados. O tempo de julgamento é de, em média, 6 meses.

Situação 4: Revisão Aposentadoria de Pensão Coeficiente 100%: Estão inclusos os pensionistas por morte beneficiados entre 05/10/1988 e 28/04/1995, com percentual inferior a 100%. Estes têm o direito de receber o valor integral do benefício do segurado e os atrasados de, em média, R$ 14 mil reais. O caso pode ser julgado em duas instâncias, sendo a primeira até 6 meses e a segunda até 2.

Situação 5: Revisão de Aposentadoria Especial para tempo trabalhado até 20/11/1998: Possui direito à este tipo de revisão os aposentados que tiveram o pedido negado pela não-aceitação da conversão de tempo de especial para comum, comprovado pelo Documento SB-40 da Previdência Social. Essas pessoas ganham reajuste em função do tempo trabalhado e os seus atrasados. Em caso de ainda não aposentado, tem direito ao benefício e aos atrasados. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos.

 

ATENÇÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO: REVISÃO DO BURACO NEGRO DO INSS

 

Situação 6: Revisão Aposentadoria Por Idade (carência mínima): Têm direito os segurados do INSS que tiverem o pedido negado por falta de contribuição mínima. Podem receber a sua aposentadoria, que será de um salário mínimo, e ainda podem receber os atrasados contados a partir da data de pedido do benefício. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos.

Situação 7: Revisão de Aposentadoria e Auxílio-Acidente: Pode pedir a revisão beneficiários de auxílio-acidente antes da data de 10/12/1997 que aposentado posteriormente teve o auxílio cancelado. Tem direito a receber novamente a aposentadoria e os valores atrasados. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos.

Situação 8: Revisão Aposentadoria Pensão Por Morte – Valores Atrasados: Pensionistas anteriores à data de 11/12/1997 de segurados falecidos que tiveram a data de início contada na data do requerimento e não da morte do segurado. Podem receber os atrasados contados a partir da data de morte seguindo até a data atual. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos.

Situação 9: Revisão de Aposentadoria por Contagem de Tempo Rural para Aposentadoria: Trabalhadores rurais que trabalharam em propriedades familiares sem empregados antes da data de Julho de 1991. Recebem a contagem do tempo de serviço para cálculo da aposentadoria. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos.

Situação 10: Revisão Aposentadoria por Contagem de Tempo Aluno-aprendiz: Pode pedir a revisão junto ao INSS quem teve o pedido de contagem de tempo indeferido, podendo comprovar a bolsa de estudo paga pela união. Tem direito à contagem de tempo de serviço como aluno-aprendiz no cálculo da aposentadoria. O tempo de julgamento é de no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) anos.

 

ATENÇÃO, VOCÊ PODE TER DIREITO: REVISÃO DO BURACO NEGRO DO INSS

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