Revisão do teto da aposentadoria entre 1988 e 2003

revisão do teto

Muito foi falado e divulgado na mídia a respeito do direito de alguns aposentados de pedir a revisão do teto de seu benefício, e aqueles que se aposentaram entre as datas de 05/10/1988 e 31/12/2003 sob o teto de contribuição, ou limitados no teto da época, então esses estão inclusos nesse grupo de pessoas que pode pedir a revisão do seu benefício. Porém, apesar da divulgação, ela foi muito superficial, e é claro que muita gente ficou com dúvidas sobre esse pedido. Veja abaixo mais informações sobre essa revisional.

O que ocorreu com a revisão do teto?

Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu beneficio recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.

O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa.

O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.

Em 2010 o Supremo Tribunal Federal determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período, através das emendas citadas acima. Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas.

Como saber se você pode pedir a revisão do teto de seu benefício

Para saber se você está incluso nesse grupo de aposentados que têm direito ao pedido de revisão do teto de seus benefícios, é preciso estar de olho nos seus documentos. Aposentados entre as datas de 05/10/1988 e 31/12/2003 que se aposentaram com contribuições acima do teto, mas tiverem o seu benefício limitado pelos valores pagos na época pela previdência podem pedir a revisão.

Você pode consultar a sua situação através da carta de concessão do benefício, onde constarão as informações necessárias para afirmar o seu direito. Se você não possui a carta de concessão ou a memória de cálculo, peça a segunda via do documento numa agência da Previdência Social.

É preciso lembrar que para ter direito ao pedido o valor do salário de contribuição deve ter sido igual ou muito próximo ao valor do teto estipulado pela Previdência, e que valores menores do que este não terão direito à revisão por não terem sofrido limitação em seu cálculo.

Aposentados entre 1994 e 1997 já tiveram o beneficio revisto anteriormente, pela chamada revisão da URV, e isso não implica o direito a essa nova revisão do teto, pois o beneficio continuou defasado e bem longe do teto do INSS que em 2016 é de R$ 5.189,82.

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